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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FALECIMENTO DE EMPREGADORA DOMESTICA

CONTABIL

Contabil

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 14:11

Boa tarde prezados ,

Tudo bem ?

Por gentileza , uma ajuda.

Quando a empregadora vem a falece ,entendo que preciso pagar as verbas da funcionaria como se estivesse sendo mandada embora sem justa causa mas referente ao aviso previo. Ela pode cumprir os 30 dias de aviso previo ou por ela estar falecida não posso dar continuidade e então assim acabando com o vinculo imediatamente.?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 14:20

Contabil, boa tarde.

Não haverá aviso prévio trabalhado, a rescisão é feita de imediato, devendo este ser pago de forma indenizada (vide página 147 do Manual do eSocial do Módulo Simplificado para Pessoa Física - Empregador Doméstico).

Contudo, poderá haver a sucessão da responsabilidade trabalhista e dai a relação trabalhista continua "como se nada tivesse acontecido".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 16:00

Contabil,

Sim. Se você optar pela rescisão, a conta do FGTS deverá ser movimentada com o código de saque 03.

Em relação ao SD, caso o empregado atenda os requisitos para obtenção do benefício, sim, em relação a esta rescisão, ele terá direito de recebê-lo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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